Por infringir o regulamento em seu artigo 24, paragrafo 1, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Atleta: WAGNER APOLINARIO DOS SANTOS
Equipe: Millyanos
Motivo: Ofender e ameaçar membro da organização do torneio
Pena: Suspensão 90 dias
Inicio da Pena: 09/08/2018
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
_______________________________
Por infringir o regulamento em seu artigo 24, paragrafo 1 e 2, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Atleta: GILBERTO TAVARES DA SILVA
Equipe: Portuguesa da Vila Mariana
Motivo: Agredir oficial da arbitragem
Pena: Eliminação e suspensão até 21/12/2019 da Copa Cdc Pq Bristol e copas co-irmãs
Inicio da Pena: 09/08/2018
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
_______________________________
Por infringir o regulamento em seu artigo 24, paragrafo 1 e 2, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Atleta: ANDERSON PORTELA DE ARAUJO
Equipe: Portuguesa da Vila Mariana
Motivo: Agredir membro da organização
Pena: Eliminação e suspensão até 21/12/2019 da Copa Cdc Pq Bristol e copas co-irmãs
Inicio da Pena: 09/08/2018
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
________________________________
Por infringir o regulamento em seu artigo 24, paragrafo 1 e 2, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Atleta: SERGIO RAIMUNDO ROSA JUNIOR
Equipe: Portuguesa da Vila Mariana
Motivo: Agredir membro da organização
Pena: Eliminação e suspensão até 21/12/2019 da Copa Cdc Pq Bristol e copas co-irmãs
Inicio da Pena: 09/08/2018
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
________________________________
Por infringir o regulamento em seu artigo 24, paragrafo 1 e 2, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Comissão ADRIANO CEITO DE OLIVEIRA
Equipe: Unidos do Beco
Motivo: Incitar violência contra membros de outra agremiação, devidamente identificado
Pena: Suspensão de 90 dias
Inicio da Pena: 09/08/2018
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
________________________________
Por infringir o regulamento em seu artigo 25, paragrafo 1, fica punido, conforme decisão da comissão disciplinar deste torneio.
Equipe: Portuguesa da Vila Mariana
Multa R$ 200,00
Motivo: Depredação do espaço e objetos do Cdc Parque Bristol
Data limite do pagamento: 17/08/2018
Pena: Caso não haja o pagamento, pelo regulamento, ocorre a eliminação da equipe.
Fato constante em regulamento, caso infringido, não terá necessidade de julgamento apenas a aplicação da pena já estipulada pelo mesmo.
________________________________
Por infringir o artigo 24, paragrafo 2, o senhor PAULO DOMINGOS DA SILVA da organização está afastado da organização do torneio em 2018, não prestando mais serviço a essa entidade.